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Programa de apoio para visitas de estudo e investigação 2025

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Programa de apoio para visitas de investigadores, docentes, especialistas, personalidades e operadores culturais (PRAZO: 15 de julho de 2025)

A Unidade de Coordenação dos Institutos Italianos de Cultura concede apoios, mediante específico pedido, para:
1. o financiamento das despesas de viagem e de estadia de investigadores e investigadoras, docentes, especialistas, personalidades e operadores e operadoras culturais italianos ou estrangeiros residentes em Itália há pelo menos dois anos convidados para o estrangeiro por universidades ou instituições culturais estrangeiras;
2. apoios para as despesas de deslocação e estadia de investigadores e investigadoras, docentes, especialistas, personalidades e operadores e operadoras culturais estrangeiros ou italianos residentes no estrangeiro convidados por universidades e instituições culturais italianas, a fim de promover colaborações e programas de investigação conjuntos.

DESTINATÁRIOS DO APOIO
Investigadores e investigadoras, docentes, especialistas, personalidades e operadores e operadoras culturais:
a) Italian@s e estrangeir@s residentes em Itália há pelo menos dois anos, convidados para universidades ou instituições culturais estrangeiras para fins de estudo ou investigação;
b) estrangeir@s e italian@s residentes no estrangeiro convidados por universidades ou instituições culturais italianas para fins de estudo ou investigação;

podem requerer ao MAECI um apoio financeiro para cobrir parcialmente as suas despesas de viagem e de alojamento, pago numa base forfetária até um máximo de 1500 e 3000 euros, consoante o destino, e por um período máximo de 10 dias de atividade.
Não está contemplado o pagamento de qualquer apoio para além do décimo dia de estadia. Para efeitos de contagem, apenas serão incluídos os dias de actividades culturais e/ou de investigação efectivos.

Qual o montante do apoio?
O apoio consiste num montante fixo diário com tudo incluído, dos quais 250 euros por dia para estadias até cinco dias e 50 euros por dia a partir do sexto ao décimo dia no estrangeiro ou em Itália, num valor máximo de 1500 euros por missão.
A fim de incentivar a cooperação com áreas estratégicas mas geograficamente distantes, como os países da Ásia, África (excluindo a área MENA) e das Américas, uma contribuição de 350 euros por dia para estadias até 5 dias e 250 euros por dia do sexto ao décimo dia, para um montante máximo de 3000 euros por beneficiário. A administração reserva-se o direito de alterar a lista destas zonas.
Para efeitos de contagem, apenas serão incluídos os dias de actividades culturais e/ou de investigação efectivas.

Dentro do limite do montante fixo, as missões ao estrangeiro efectuadas por candidatos italianos podem incluir actividades a realizar em mais do que um país. O convite para o estrangeiro não pode depender do pagamento da apoio pelo MAECI. É igualmente de notar que não é permitido o reembolso de viagens que não sejam efectuadas em classe económica.

Em função das disponibilidades orçamentais, a Unidade de Coordenação dos Institutos Italianos de Cultura pode decidir conceder aos beneficiários estrangeiros contribuições para um número de dias inferior ao solicitado no pedido. Chama-se a atenção para o facto de a atribuição das subvenções se efetuar, em qualquer caso, até ao esgotamento das verbas disponíveis no capítulo.

PROCEDIMENTOS DE CANDIDATURA E PAGAMENTO
@s interessad@s, italian@s e estrangeir@s, podem dirigir-se ao Instituto Italiano de Cultura competente para o território (no caso de Portugal, o Instituto Italiano de Cultura de Lisboa), através do e-mail iiclisbona@esteri.it e à Unidade de Coordenação dos IIC (e-mail dgdp.unic.cap2619@esteri.it).
Se não existir um Instituto Italiano de Cultura no país de referência, o pedido deve ser enviado à missão diplomático-consular italiana competente para o território.

Apenas serão aceites candidaturas apresentadas por candidatos quem tenham recebido um convite oficial de uma universidade ou de uma instituição cultural, sendo dada preferência a convites no âmbito de Acordos e Programas Executivos Bilaterais de Cooperação Cultural.

Para @s candidat@s italian@s ou residentes em Itália, o convite deve ser emitido por uma universidade ou instituição cultural estrangeira. Viceversa, para os candidatos estrangeiros ou italianos residentes no estrangeiro, o convite deve ser emitido por uma instituição italiana.

Os apoios para beneficiári@s estrangeir@s serão pagos por transferência bancária para a conta bancária do beneficiário através do IIC ou da missão diplomática presente em território estrangeiro que recebeu o pedido. @s beneficiári@s italian@s, por outro lado, receberão o apoio diretamente do MAECI.

Os pedidos são tratados por ordem de chegada, tendo em conta os recursos disponíveis.

ITER DE APROVAÇÃO DA CANDIDATURA
O processo de aprovação da candidatura inicia-se quando o/a candidat@ envia ao Instituto ou à Missão Diplomático-Consular competente e à Unidade a sua candidatura por correio eletrónico, utilizando este formulário.

O pedido deve ser acompanhado pela seguinte documentação obrigatória:

1 Declaração substitutiva de certifiação (anexo 1)
2 Carta da universidade ou instituição cultural italiana/estrangeira convidando-o a permanecer em Itália/país estrangeiro
3 Carta de aceitação do convite pelo candidato
4 Curriculum vitae
5 Cópia de um documento de identificação válido
6 Informação sobre o tratamento de dados pessoais assinada para efeitos de aceitação (anexo 6)
7 Formulário com os dados pessoais e bancários do beneficiário, a redigir e enviar unicamente em formato Word. Não serão aceites documentos guardados noutros formatos (anexo 7)

O IIC ou a missão dipomático-consular examina a candidatura e informa a Unidade, no prazo de 10 dias úteis a contar da sua receção, do seu parecer favorável ou negativo. A Unidade, que pode solicitar informações ou complementos adicionais à sede, tomará a decisão final e a sede informará o candidato do resultado.

No prazo de dez dias a contar do fim da missão, o requerente completará o seu pedido com os seguintes documentos a enviar à sede e à Unidade para receber a subvenção:

8 Documentos de viagem, tais como bilhetes de avião e cartões de embarque
9 Certificado de estadia emitido pela organização de acolhimento
10 Relatório final sobre a atividade desenvolvida

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS CANDIDATURAS
As candidaturas podem ser avaliadas pelos serviços em função dos seguintes critérios
– curriculum vitae d@ candidat@
– possíveis benefícios a médio e longo prazo da missão em termos de desenvolvimento de projectos culturais ou científicos e de parcerias entre instituições italianas e estrangeiras
– prestígio das instituições culturais envolvidas;
– princípio de rotatividade entre os beneficiários das subvenções.

Na avaliação das candidaturas recebidas, a DGDP adoptará igualmente os seguintes critérios adicionais
– conformidade da missão com as prioridades geográficas e temáticas identificadas pela Direção Geral;
– existência de um programa executivo de cooperação cultural em vigor entre a Itália e o país estrangeiro de referência.

PRAZOS
As candidaturas devem dar entrada neste Instituto até 15 de julho de 2025.

O apoio é elegível para todas as actividades entre 1 de janeiro e 15 de novembro de 2025. Note-se que não será possível a atribuição do apoio para missões realizadas após esta data.